Angela
MARCIA EZICHIELLO DE OLIVEIRA
As Leis organicas do Ensino de 1942 e de 1946
Rio de Janeiro
2014
ÂNGELA DE FARIAS VEIGA Bandeira.
MARCIA EZICHIELLO DE OLIVEIRA
As leis Orgânicas do ensino de 1942 e de 1946
Rio de Janeiro
2014
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de descrever as leis orgânicas do ensino de 1942 e de 1946. Descreveremos cada uma dela e o que se trata,pontuando seus pontos positivos e negativos dentro da história da educação brasileira nessa época e podemos dizer até os dias atuais.
As leis de 1942 e de 1946
A regulamentação do ensino foi regulamentada em 1942, através da reforma do Ministro Gustavo Capanema. Recebendo o nome de Leis Orgânicas do Ensino. Ocorreram durante o Novo Estado. Estruturou o ensino industrial, reformou o ensino comercial e criou o SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Trouxe mudanças no ensino secundário. Essas leis de 1942 são compostas pelos seguintes decretos de leis
Decreto-lei n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942, que organizou o ensino industrial;
Decreto-lei n. 4.048, de 22 de janeiro de 1942, que instituiu o SENAI;
Decreto-lei n.4.244 de 9 de abril de 1942, que organizou o ensino secundário em dois ciclos: o ginasial, com quatro anos, e o colegial, com três anos;
Decreto-lei n.6.141, de 28 de dezembro de 1943, que reformou o ensino comercial.
Em 1946 no fim do Novo Estado,o ensino primário voltou a ser de responsabilidade dos estados. Ensino primário supletivo que durava dois anos,para adolescentes a partir de 13 anos e adultos. Organizou o ensino normal e o agrícola. Criou o Ensino Nacional de Aprendizagem Comercial o Senac. Estava a frente do Ministério da educação o Ministro Raul leitão da Cunha. Os decretos foram:
· Decreto-lei n. 8.529, de 02 de janeiro de 1946, que organizou o ensino primário a nível nacional;
·