Justiça gratuita e assistencia judiciária
PIERRI, J. C. C.*
SINOPSE
O presente trabalho visa, embora em parcas linhas, trazer a diferenciação entre assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita, muitas vezes mencionadas até mesmo no corpo da lei e em despacho judiciais como sendo sinônimos uma da outra, o que não é verdadeiro. Temos ainda a pretensão de demonstrar que o texto constitucional que garante a todos o acesso á Justiça, muitas vezes não é respeitado e assim sendo, o cidadão que não consegue comprovar ser hipossuficiente, sendo assim beneficiário da justiça gratuita, é impedido de ver apreciado o dano a que foi submetido. Embora a legislação extravagante que cuida do tema (Lei 1.060/50) diga em seu art. 4º que a parte obterá tal beneficio, bastando para tal mera afirmação nos autos, não é esta aplicação prática que encontramos comumente hoje em dia. Vemos a todo instante exigências no sentido de que junto com a citada afirmação de hipossuficência venham também os comprovantes de rendimentos e as declarações de rendas para que seja apreciado o pedido, o que muitas vezes causa um óbice e empecilhos de um rápido acesso à Justiça.
INTRODUÇÃO
O presente artigo científico procura abordar de forma sucinta o acesso à Justiça por parte dos carentes de recurso. Iniciando com a exposição dos princípios processuais que dão fundamento ao tratamento diferenciado dispensado ao pobre,
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Advogado - OAB/RJ 109.391, pós-graduando em Direito Civil, professor universitário. 7
Saber Digital: Revista Eletrônica do CESVA, Valença, v. 1, n. 1, p. 7-17, mar./ago. 2008
discorremos sobre a extensão dos benefícios e o perfil do beneficiário, fazendo considerações acerca do órgão prestador de assistência jurídica e o modo de prestar este serviço. Sem maiores pretensões de exibir as razões filosóficas da gratuidade, o trabalho também contém aspectos históricos e algumas considerações sobre os princípios