Agravo justiça gratuita pessoa física
U R G E N T E
CARLOS RAFAEL SIMPLICIO ALVES, já devidamente qualificado nos autos abaixo assinalado, não se conformando, data vênia, com a decisão interlocutória de fls. 45/46, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Cível, nos autos do processo nº. 0024.09.675527-7 vem, respeitosamente, por seus advogados in fine assinados, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM CARÁTER LIMINAR, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos constantes das razões em apenso, requerendo, desde já, seja o mesmo recebido, apreciado e processado, sendo ao final julgado procedente.
Em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 525, também do CPC, salienta o agravante que deixa de proceder ao preparo para a interposição do presente recurso, uma vez estar o mesmo litigando sob o pálio da assistência Judiciária Gratuita.
Por fim, relaciona as peças ora trasladadas:
1. Inicial da Revisional Contratual - fls. 02/227; 2. Declaração de assistência judiciária gratuita – fls. 24; 3. Procuração outorgada as patronas do agravante e substabelecimento. - fls. 23 e 47; 4. Documentos que instruíram a inicial – fls. 25/34; 5. Intimação para Juntada de Documentos – fls. 35; 6. Manifestação do Agravante – fls. 36/38, 39/41; 7. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA e certidão de intimação inerente à mesma – fls. 45/46 e 46.
Em atendimento ao disposto no art. 524, inc. III, do CPC, informa o nome e endereço completos dos patronos das partes:
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