justi a como virtude
Aristóteles, em seu livro ‘Ética à Nicômaco’ apresenta duas espécies de Virtude: a intelectual e a moral. A primeira tem sua geração e crescimento no ensino, e por isso requer tempo e experiência; já a virtude moral é derivada do habito. A Virtude é adquirida pelo exercício, devemos nos atentar para a qualidade dos atos que praticamos. Em razão a dor que as ações virtuosas conferem, o homem fica tentado ao prazer gerado pela pratica do vicio. Assim o homem bom tende a agir de forma certa e justa e o homem mau de forma errada e injusta. A Virtude é uma disposição de caráter que se relaciona com a escolha de ações e paixões, consiste na mediana dessa relação.
Aristóteles apresenta a Justiça como sendo a virtude completa, pois a pessoa que a possui pode exercer sua virtude em razão de si mesma e ao próximo. A Justiça é dividida em dois campos de compreensão, o sentido particular e o sentido universal. A Justiça universal é a virtude que está em todas as demais virtudes, e é diretamente relacionada a Lei. Para Aristóteles a lei está diretamente relacionada ao justo, para ele uma lei má não é uma lei; logo, a Justiça tomada em seu campo Universal, não deixa de ser, o cumprimento da lei. A Justiça particular corresponde a dar a cada um o que é seu; a justiça em seu sentido estrito se subdivide em justiça distributiva, justiça corretiva e em um caso especial em Reciprocidade.
A justiça distributiva trata da distribuição de riquezas, benefícios e honrarias. Para Aristóteles a justa distribuição é um