ARISTOTELES Justi A Como Virtude Filosofia Do Direito
Justiça como Virtude
DIVISÃO DAS CIÊNCIAS
As ciências práticas são referentes às ações que têm seu início e seu termo no próprio sujeito agente. São as ações morais.
As ciências poiéticas são relativas às ações, que têm seu início no sujeito, mas são dirigidas a produzir algo fora do próprio sujeito.
As ciências teoréticas são diferentes, porque não se referem à ação nem à produção, mas têm como fim o puro conhecimento como tal.
METAFÍSICA
A metafísica é ciência das causas e dos princípios primeiros e supremos.
A metafísica é a ciência do ser enquanto ser: “teoria da substância“.
A ontologia é a base da filosofia de
Aristóteles que, a partir dos princípios de identidade e de não contradição, funda a lógica e toda demonstração.
O SER E A SUBSTÂNCIA
O conceito de ser não pode ser reduzido a um gênero, menos ainda a uma espécie.
As várias coisas que são ditas exprimem significados diversos do ser, mas, ao mesmo tempo, todas elas implicam a referência a algo uno, que é a substância. Portanto, o centro unificador dos significados do ser é a substância
(ousía). A substância, é o princípio em relação ao qual todos os outros significados subsistem.
1 O tema da justiça e da ética
Para Aristóteles a justiça, definida como virtude
(dikaiosýne), é o foco das atenções da ciência prática, intitulada ética.
A investigação do justo é uma primeira premissa para a ação conforme a justiça.
A política compete traçar as normas suficientes e adequadas para orientar a atividade da polis, e dos sujeitos que a compõe, para a realização palpável do Bem Comum.
Os princípios éticos estão condicionados ao exame do caso particular
2 Justiça como virtude
A justiça é uma virtude e como tal um justo meio.
Somente a educação ética, ou seja, a criação do hábito do comportamento deliberado pela reta razão (ortós lógos), pode construir o comportamento virtuoso. Ethos significa hábito, reiteração da prática virtuosa.
A ciência prática que