Justa causa
SANDERLY SIMPLICIO DA SILVA, brasileiro, filho de Maria de Fátima da Silva, solteiro, nascido em 25/02/1978, salgador, portador da Cédula de Identidade RG: 2.327.729 SSP-PB, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 300.545.948-98 PIS nº 129.72183.93-4 e CTPS nº. 14.644 – série: 00021, residente e domiciliado na Rua Padre Matheus Nunes de Siqueira, nº. 25 – Parque dos Eucaliptos/Vila São Vicente, na cidade de Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06530-501, por seu advogado, legalmente constituído, conforme procuração em anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
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RITO ORDINÁRIO
em face de “PRODUTORA DE CHARQUE CAMPEÃO LTDA”, devidamente inscrita no CNPJ Nº 07.778.727/0001-43, estabelecida na Rua Florianópolis, nº. 796 – Jardim Represa, na cidade de Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06529-230, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer: 1. DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Declara o reclamante a impossibilidade de cumprimento ao estabelecido na Lei nº. 9.958/00 art. 625, letra “d”, tendo em vista a inexistência da Comissão de Conciliação Prévia em sua categoria profissional.
Face ao não preenchimento de um dos requisitos previstos na Lei nº. 9.958/00 fica desde já impugnado qualquer argumento em sentido de julgar extinto o feito sem julgamento do mérito, visto que é uma afronta ao disposto no artigo 114 da Constituição Federal de 1998.
2. DA ADMISSÃO
O reclamante foi admitido pela reclamada através de contrato devidamente anotado em sua CTPS no dia 01/09/2009, para exercer a função de salgador.
3. DA DEMISSÃO
O reclamante foi dispensado por justa causa, no dia 22/02/2011, percebendo como último salário mensal o valor de R$ 1.199,00(Hum Mil, Cento e