Contrato de exploração de mídia
CONTRATO DE PUBLICIDADE
Leia com atenção todas as cláusulas
1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. PORTAL EXMERA. (doravante denominada "EXMERA") é empresa que se dedica à exploração de diversos Portais de Internet (doravante "Portal"), formados, dentre outros, por páginas que a EXMERA coloca à disposição do Anunciante como suporte publicitário para a difusão do Material Publicitário que, para esses efeitos será entregue pelo Anunciante à EXMERA.
1.2. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade no PORTAL EXMERA encontra-se submetida às presentes Condições Gerais de Contratação de Publicidade (doravante "Condições Gerais").
1.3. O disposto nestas Condições Gerais aplica-se à Autorização de Veiculação que compreende ordem de compra, reserva de espaço publicitário ou inserção de publicidade, naquilo que não a contrariar.
1.4. Com a assinatura na respectiva Autorização de Veiculação, o Anunciante expressamente aceita e concorda, sem qualquer restrição ou reserva, com o estabelecido nestas Condições Gerais.
2. OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de difusão de Material Publicitário pelo PORTAL EXMERA em troca do pagamento de um preço por parte do Anunciante, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Autorização de Veiculação correspondente.
3. OBRIGAÇÕES DO PORTAL EXMERA
3.1. Veiculação do Material Publicitário. O PORTAL EXMERA obriga-se a realizar a veiculação do Material Publicitário conforme estabelecido e descrito na Autorização de Veiculação. O PORTAL EXMERA não estará obrigado a veicular Material Publicitário que não corresponda ao estabelecido na Autorização de Veiculação. O PORTAL EXMERA não garante nenhum tipo de resultado comercial para o Anunciante nem, tampouco, um número mínimo de clicks na respectiva página em que será inserido o Material Publicitário do Anunciante.
3.2. Solicitações de Modificação. Nos casos em que a Campanha Publicitária tenha