midias externas
a) Contratação da Mídia
A contratação deve ser feita pelo Anunciante ou por sua Agência, diretamente com o Veículo que detêm o direito de utilização do equipamento ou através de um representante legal deste, devidamente credenciado.
Os documentos legais que asseguram a contratação são:
• Contrato (normalmente usado quando a compra é feita diretamente pelo Anunciante)
• Pedido de Inserção (documento oficial das Agências de Publicidade)
No Contrato ou no Pedido de Inserção (PI) deverá conter todas as informações importantes referentes à veiculação contratada:
• Nome do Contratante
• Nome do Contratado
• Período Contratado
• Equipamento Contratado
• Quantidade de faces contratadas
• Condições de pagamento
• Tamanho dos equipamentos e área visual contratada
• Responsabilidade das Partes quanto ao cumprimento das condições acordadas
- Os veículos de Mídia Exterior possuem diversos prazos de exibição, sendo os mais comuns o semanal, o bissemanal e o mensal.
- Os valores informados nas tabelas de preços dos veículos já incluem as comissões das Agências, definidas pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP).
- Descontos comerciais poderão ser negociados em função do volume comprado ou do número de períodos de mídias contratados.
- Os exibidores devem fornecer aos contratantes informações sobre o equipamento contratado, sobre dados de fluxo, material a ser produzido e outras informações sobre o equipamento.
b) Responsabilidades
Dos Anunciantes
Cabe a responsabilidade sobre o conteúdo das mensagens a serem veiculadas, quanto à veracidade e legalidade das mesmas, de acordo com as determinações do CONAR.
Pagamento da Mídia no prazo acordado e previsto no Pedido de Inserção ou Contrato.
Entrega do material em tempo hábil e dentro do prazo acordado, arcando com a responsabilidade pela entrega fora do prazo.
Dos Exibidores
Instalação, veiculação, manutenção dos equipamentos