Jusnaturalismo
O jusnaturalismo se configura como uma corrente jusfilosófica, que busca um Direito justo é acredita em uma lei imutável ou natural que possui uma origem divina. Este pensamento passa pelos sofistas, estóicos, padres da igreja, escolásticos, racionalistas do século XVII e XVII, ate a filosofia do direito natural do século XX. E importante salientar que o jusnaturalismo não e sinônimo de Direito natural, o jusnaturalismo tem como objeto de estudo o direito natural. A corrente jusnaturalista apresenta 4 grupos de pensamentos cosmológicos : na antiguidade clássica , teológico , surgido na idade media , racionalista , contemporâneo.
O jusnaturalismo na Antiguidade
Um dos grandes pensadores da antiguidade clássica, que começou a discuti, ou melhor, dizendo o primeiro a conceituar o direito natural e o positivo foi Aristóteles, neste período acreditava-se que o direito deveria ser copiado das leis da própria natureza, um pensamento levantado pelos sofistas e que prevaleceu pela sociedade grega clássica, Aristóteles fala que o direito natural e imutável e tem seu valor em qualquer lugar do mundo, as leis naturais teriam que ser postas por algum ser acima do Homem, Aristóteles sabia que a natureza não era a única “fonte” do direito natural ele sabia que as leis imutáveis poderiam ter outras fontes ate mesmo a da própria natureza, Paulo Nader propõem uma reflexão do pensamento do direito Natural em uma de suas obras , que o direito natural surge das próprias experiências da sociedade .
Esse pensamento clássico que propõem um direito natural baseado na dinâmica do próprio universo, refletindo as leis naturais que regem o próprio cosmo, este pensamento ganhar força a parti do século VII a.c quando o conhecimento humano se libertou dos mitos, buscando construir uma filosofia da natureza, (metafísica) para explicar de forma racional o universo em que nos encontramos e do qual fazemos parte.
Um dos pensadores desse movimento filosófico que