jusnaturalismo
O homem sempre seguiu regras, seja social, moral ou jurídica, ele sempre se guiou através de regras de condutas; A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza
JUSNATURALISMO
• Leis superiores
• Direito como produto de ideias (Metafísico)
• Pressuposto: Valores
• Existência de leis naturais
IMPORTÂNCIA HISTÓRICA DO JUSNATURALISMO:
. Busca de uma explicação sobre a origem do Estado
. Elevação de alguns princípios morais à condição de fundamentais à humanidade
As regras que derivam da natureza estão no direito natural; aquelas que derivam da convenção e da arte compõem o direito positivo.
TRÊS VISÕES SOBRE O DIREITO NATURAL :
. ARISTÓTELES
.DIFERENCIAÇÃO DO DIREITO NATURAL DO DIREITO LEGAL O direito natural é universal;
O direito natural estabelece o que é justo ou injusto em si, independentemente do que pensamos sobre ele;
O direito positivo é particular e histórico;
O direito positivo obriga aquilo que ao direito natural é indiferente; é um direito que completa o natural;
Superioridade do direito natural: “ se a lei escrita é contrária à nossa, torna-se necessário utilizar a lei comum e a equidade, que é mais justa (...). Com efeito, a equidade sempre ura, e não está destinada a mudar: e até mesmo a lei comum (pelo fato de ser natural) não muda, enquanto as leis escritas mudam com frequência “.
TIPOLOGIA DAS LEIS ARISTOTÉLICAS:
.Lei comum (ou natural);
.Lei própria (humana): escrita ou não escrita;
SÃO TOMÁS DE AQUINO
LEIS NATURAIS SÃO AS LEIS DE DEUS:
São descobertas pela revelação divina ou pela razão humana;
Estão contidas na lei