Juros sobre capital próprio
No Brasil, logo após o rescaldo dos planos econômicos implantados na década de 80, o Brasil passou a viver em estabilidade econômica, a partir de 1994.
Anteriormente a este período, para se preservar o patrimônio e o capital
próprio das empresas, era aplicada uma ferramenta que tornou nosso país notoriamente
conhecido frente à classe contábil mundial: a Correção Monetária.
Com a conquista da estabilidade econômica, a nossa inflação passou de números
galopantes de dois dígitos por mês para a casa de um dígito por ano: Este foi o impacto
causado pela implantação do Plano Real implantado pelo nosso então Presidente da
República a partir de 1995, Fernando Henrique Cardoso. Com isso, a Correção Monetária
sai um pouco de cena deixando sua marca na história da economia brasileira, foi
abolida pela Lei 9.249/95. Porém a inflação não foi abolida e com o intuito de proteger o
patrimônio, foi criada pela mesma lei a prerrogativa de aplicação de Juros sobre o Capital
Próprio (JSCP). Vale citar que o JSCP é uma criação genuinamente nacional, não sendo
aplicada na contabilidade de outras partes do mundo.
Uma das prioridades da existência das empresas são a geração e maximização
dos lucros e uma das formas de se atingir esse objetivo é a aplicação de um bom
planejamento tributário, sendo que o JSCP é mais uma ferramenta tributária que auxilia
no planejamento e aumento de dividendos, sendo mais uma opção de distribuição de
lucros. Essa opção, com dedutibilidade fiscal no Imposto de Renda, remunera o capital
próprio dos sócios da empresa.
O estudo de Santos (2007) constatou que em 2005, 58% das empresas que
tinham condições de pagar JSCP, não os pagaram, diante desse cenário faz o seguinte
questionamento: Quantas empresas com a condição de optar por JSCP como forma de
distribuição de lucros por JSCP, não o fizeram?
A importância para o desenvolvimento dessa pesquisa está relacionada ao
grande