jurisprudência
Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/07. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA I. Não se vislumbra ilegalidade na prisão em flagrante quando os policiais adentram a residência do acusado em cumprimento a mandado de busca e apreensão e encontram substância entorpecente, a caracterizar o delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas. II. A Lei n.º 11.343/2006 veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas e condutas afins. Considerando esta legislação especial que rege a matéria, não se mostra plausível a tese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei 11.464/2007 (Precedentes). III. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Quinta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso. (Precedentes). IV. Diante do referido óbice legal à concessão da liberdade provisória aos agentes presos em flagrante pela prática de tráfico de drogas, não há que se falar em análise do caso concreto, tampouco em circunstâncias pessoais favoráveis à obtenção da benesse. V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.”
“STJ - HABEAS CORPUS : HC 174986 RO 2010/0100200-7
Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM CONSONÂNCIA COM A SUPREMA CORTE. PACIENTE CONDENADO POR DIVERSOS CRIMES SEXUAIS CONTRA ADOLESCENTES. ALEGADA ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.