JURISPRUDÊNCIA
STJ - AÇÃO RESCISÓRIA AR 3924 CE 2008/0034978-4 (STJ)
Data de publicação: 10/03/2010
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL - TR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica. 2. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, é possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177 /91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes da Corte Especial. 3. Ação rescisória julgada improcedente.
Dados Gerais
Processo: AR 3924 CE 2008/0034978-4
Relator(a): Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Julgamento: 24/02/2010
Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação: DJe 10/03/2010
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL - TR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica.
2. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, é possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177
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/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes da Corte Especial.
3. Ação rescisória julgada improcedente.