Jurisprudência
Data de publicação: 07/03/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL PERPETRADO CONTRA A ENTEADA. No caso, em face da gravidade da acusação de abuso perpetrado pelo demandado contra a enteada, cabível a suspensão dopoder familiar, visando a proteção integral da filha menor. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058769449, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 05/03/2014)
PODER JUDICIÁRIO
---------- RS ----------
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LSRR
Nº 70058769449 (Nº CNJ: 0069507-53.2014.8.21.7000)
2014/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL PERPETRADO CONTRA A ENTEADA.
No caso, em face da gravidade da acusação de abuso perpetrado pelo demandado contra a enteada, cabível a suspensão do poder familiar, visando a proteção integral da filha menor.
NEGADO SEGUIMENTO.
Agravo de Instrumento Sétima Câmara Cível
Nº 70058769449 (Nº CNJ: 0069507-53.2014.8.21.7000) Comarca de Porto Alegre
O.F.L.
. AGRAVANTE;
M.P.
. AGRAVADO.
Vistos.
Trat-se de agravo de instrumento de OSNI FRANCISCO DA L., pretendendo a reforma da decisão da fl. 70, que na ação de destituição do poder familiar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, suspendeu o poder familiar do requerido, devendo a menor permanecer sob a guarda da genitora, com quem vive.
Afirma que não houve avaliação social na suposta vítima de abuso sexual e na genitora, e nem mesmo deferido o depoimento assistido da menor. Alega cerceamento de defesa, impossibilitando, inclusive, o manejo de recurso à instância superior. Aduz que não há elementos nos autos que autorizem a suspensão do poder familiar do agravante, existentes fracos indícios da conduta culposa do réu, não havendo comprovação de que o