JURISPRUDENCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. O deferimento de pedido liminar de antecipação de tutela depende da comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a presença de elementos que demonstrem a existência do direito invocado (fumus boni iuris), e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação a este direito (periculum in mora), os quais não se encontram presentes no caso concreto. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70057588964, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 27/02/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A SUA CONCESSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, necessária a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 273, do CPC, quais sejam: prova inequívoca hábil a convencer o julgador da verossimilhança das alegações, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Os documentos juntados aos autos não constituem prova inequívoca, a ensejar verossimilhança nas alegações do agravante, para concluir que o mesmo faz jus à pretensão em ter os contratos objetos da ação refinanciados pelo Programa BNDES Especial de Refinanciamento, criado pela Carta Conjunta SUP/AC - 019/2012, SUP/AOI - 242/2012, demandando