jurisprudencia
(TJ-SC - AG: 182746 SC 2008.018274-6, Relator: Victor Ferreira, Data de Julgamento: 13/03/2009, Quarta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , da Capital)
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou ação ordinária contra o Banco Mercantil do Brasil S/A objetivando interromper serviço de entrega de documentos bancários e outros objetos por interposta empresa, alegando, em seu favor, a existência de monopólio quanto aos serviços postais.
Houve ainda, na sentença, determinação de pagamento de multa diária, pelo réu, por descumprimento de ordem em tutela antecipada, perfazendo o montante de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), além de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrada com fulcro no art. 461, § 2º, do CPC.
Afirma o apelante que não há provas de que os referidos documentos estariam sendo entregues pela Transpev – Processamento e Serviços Ltda. ou, ainda, que havia contrato entre a empresa e o