Jurisprudencia Aliena Es Sucessivas
Dados Gerais
TRF-5 - AC - Apelação Civel : AC 200885000022680
Processo:
AC 200885000022680
Relator(a):
Desembargador Federal José Eduardo de Melo Vilar Filho
Julgamento:
07/05/2013
Órgão Julgador:
Segunda Turma
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE IMÓVEL. BOA-FÉ DA PARTE APELADA CARACTERIZADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1 - Não se caracteriza fraude à execução quando o bem for objeto de alienações sucessivas, sem que se evidencie a má-fé do terceiro que adquiriu bem de outrem, também estranho à execução, o qual, por sua vez, havia adquirido o bem do executado.
2 - No caso de alienações sucessivas, ainda que se trate de dívida de natureza tributária, é necessário que se demonstre a má-fé do terceiro adquirente, a qual não pode ser presumida em virtude de a aquisição ter se dado sem que pesasse contra o vendedor qualquer execução.
3 - A penhora averbada na matrícula do imóvel, por tratar de outra execução, com credor diverso, não se presta para configurar fraude à execução ora embargada.
4 - Apelação improvida.
STJ
Processo:
AgRg no Ag 1117541 PR 2008/0248897-2
Relator(a):
Ministra DENISE ARRUDA
Julgamento:
04/08/2009
Órgão Julgador:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação:
DJe 24/08/2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL APÓS A CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA E ANTES DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA. AQUISIÇÃO DO BEM POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Relativamente aos terceiros adquirentes de boa-fé, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que, havendo execução fiscal com penhora sobre bem imóvel, a fraude se configura a partir do momento em que ela é registrada em cartório competente. Isso, porque não se pode impor a eles a ciência de execução fiscal apenas em função da citação da empresa executada.
2.