Jurisp Alimentos
NATHIELLE DE ALMEIDA MAFFESSONI, representada por sua genitora JUSSARA DE CESARE DE ALMEIDA, brasileira, divorciado, residente e domiciliado na rua São Geronimo nº 1160, Bairro Vera Cruz, Cidade Passo Fundo, portador do CPF n° 598806940-15, e Carteira de Identidade 5049149296, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, instrumento anexo, que esta subscreve, com fulcro nos art. do Código Civil propor a presente ação de REVISÃO DE ALIMENTOS em face de GIOVANE ANTÔNIO AFFESSONI, brasileira, casado, conferente, residente e domiciliado na rua Fernando Goelzer nº 9, bairro Nene Greff, na cidade de Passo Fundo/RS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Requerente vivia em união estavel com o Requerido, desta união adveio a Nathielle de Almeida Maffessoni, que apos a separação do casal passou a morrar com a mãe recebendo pensão de 20% do requerido descontados em folha de pagamento o equivalente a R$ 170,00 (cento e setenta reais), e o plano de saúde era ele que pagava pois a empresa que ele trabalhava oferecia o beneficio, porém após alguns anos ele foi trabalhar em outra empresa que não oferecia o beneficio do plano de saúde para os funcionários, assim a adolecente ficou sem plano de saúde, a Requerida na época não se importou, porém agora a adolecente teve um problema sério e continuo de saúde, um tumor no cerebro, foi realizado cirurgia e deverá tomar medicamentos de uso continuo, devido a grande demora de atendimento pelo SUS e a gravidade do problema a Requerente optou por pagar particular todas as despesas como cirurgia, medicamentos, consultas médicas entre outros conforme (doc anexos), desta forma aumentando muito o gasto com a adolecente, diante do problema foi conversar com o Requerido para ver se conseguia alguma ajuda para custear os gastos, no entanto o mesmo não deu ouvidos, debochou e