RECURSO ESPECIAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Apelação Cível nº 0007896-38.2011.404.9999/RJ
Natureza: Ação Ordinária
Recorrente: Ômega Transportes Rodoviários Ltda
Recorrido: João do Amaral de Oliveira
JOÃO DO AMARAL DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, inconformado com o respeitável acórdão de fls. 45-49, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, com supedâneo no artigo 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 541 e seguintes do CPC e no artigo 255 do RISTJ, interpor:
RECURSO ESPECIAL pelas razões que apresenta em separado, requerendo o seu recebimento no efeito legal, com encaminhamento da espécie à consideração do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a esperada reforma do julgado, como impostergável medida de Justiça. O recorrente deixa de juntar preparo, tendo em vista que litiga sob o pálio da AJG. Nestes termos, Aguarda Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de Junho de 2015.
_____________________________ Priscila Silveira OAB/RS 11.111
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL na Apelação Cível nº 0007896-8.2011.404.9999/RJ RECORRENTE: João do Amaral de Oliveira
RECORRIDO: Ômega Transportes Rodoviários Ltda.
RAZÕES DO RECURSO
Colenda Turma, Eminente Ministro Relator:
A Egrégia Primeira Câmara Cível, Relator o Exmo. Juiz, por unanimidade de votos, conheceu do agravo e formou convencimento acerca da competência do Órgão do Primeiro Grau, confirmando assim a decisão impugnada, Tem este acórdão, impugnado neste recurso especial, a ementa seguinte:
"COMPETÊNCIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
Prevalece a competência específica relativa a acidentes ou delitos provocados