Jurisdição

780 palavras 4 páginas
TGP (Processo)

CAPÍTULO III – DA JURISDIÇÃO

1. Definição (conceito): é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.

OBS: só há processo dentro do Poder Judiciário (Estado), órgão da Administração Pública autorizado a exercer a jurisdição, conforme a competência de cada membro.

Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo.

E, como atividade, a jurisdição é entendida como o complexo de atos ao juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete (devido processo legal).

1.1. Características da Jurisdição:

Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui, como uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à sua apreciação. Apenas o Estado pode, em surgindo o conflito, substituir-se às partes e dizer qual delas tem razão.

a) Busca da Justiça: visa a correta aplicação do direito e a justa composição da lide, ou seja, o estabelecimento da norma de direito material que disciplina o caso, dando a cada um o que é seu.

b) Resolve a Lide: o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida é uma característica constante na atividade jurisdicional, quando se trata de pretensões insatisfeitas que poderiam ter sido atendidas espontaneamente pelo obrigado;

c) Inércia: é também característica da jurisdição o fato de que os órgãos jurisdicionais são, por sua própria índole, inertes;

d) Definitividade: outra característica importante da jurisdição é que os atos jurisdicionais são suscetíveis de se tornarem imutáveis, não serem revistos ou modificados. A CF, como a da generalidade dos países, estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (art. 5º, inciso XXXVI);

1.2. Princípios da Jurisdição:

a) O Princípio da

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