palestra com o CREA-SC
Isabella Souza Ruiz
Relatorio da Palestra Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agrônomia de Santa Catarina - CREA O CREA foi fundado em 1958, congrega 49.250 profissionais. O Principal objetivo é fiscalizar o exercicio profissional. O CONFEA foi fundado em 1933, decreto 23.569. É a instancia maxima para o profssional recorrer. Congrega em tormo de 900.00 profissionais, que corresponde 70% do PIB nacional. A funçao do plenario do CREA é jungar recursos das decisoes das camaras especializadas. O principal objetivo do CREA é defender a sociedade e garantir o exercicio proficional a quem possui habilitação. São no total 62 fiscais em Santa catarina. O estado regulamenta uma profissão se entender que seu exercicio coloca em risco a sociedade. A LEI 5194/66 garante a regularização da prosfição. Registra o proficional depois da graduação. Existem penalidades para quem não comprir as normas:
- Advertencia reservada;
- Censura publica;
- Multa;
- Suspensão temporaria do exercicio profissional;
- Cancelamento definitivo do registro; Cabe ao CONFREA o estabelecimento das atribuições profissionais quanto estas não estiverem dispontas em lei propria. As atribuições profissionais, em sua maioria, estão dispostas na resolução 218/77 que descrimina as atividades e as areas de atuação das diversas profissões. Para os tecnicos de 2º grau das areas Arquitetura e Engenharia Civil na modalidade de edificações poderão projetar e dirigir edificações de ate 80m² de area construida, quenão constituam conjuntos residenciais, reforma caso não mecher na extrutura e exercer atividade de desenhista de sua especialidade. No caso de reformas, nao existe um limite, mas tem a restrição de quando envolver extruturas de concreto e metalicas. Ampliações deve atender o limite de projeto e execução à area toral de ate 80m². Estrutura de concreto armado habilitato para projeto e execução