modelo basico
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Mononomo Eletrônica Ltda
1. Teobaldo Araújo, brasileiro, naturalidade, casado, regime de bens (se casado),421.954.364.55, 001.351.258.6,SSP e SP, Rua Oito, n°51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis e
2. Cleonice Andrade Araújo (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda e terá sede e domicílio na Rua Oito, n°51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis. (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Teobaldo Araújo
Cleonice Andrade Araújo (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será sociedade empresária especializada no ramo de fabricação de urnas eletrônicas.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 25 de novembro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá Vinicius Andrade Araújo com os poderes e atribuições de, Teobaldo Araújo e Cleonice Andrade Araújo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.