Jurisdição Voluntária não é Jurisdição
Professor: FABÍO MIlhOmenS
Jurisdição voluntária é jurisdição
Alunos:
Ana Paula Gomes Cabral
Drienny santos de andrade
Gerivaldo José de oliveira
Setembro, 2013
Sumário:
1. O que é Jurisdição?
2. Posições Doutrinarias sobre Jurisdição voluntaria
3. Jurisdição voluntaria é Jurisdição
O que é Jurisdição?
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras.
A jurisdição ressalta ser a garantia de existência do Estado Democrático de Direito, a permanência e manutenção do ordenamento jurídico, e a respeitabilidade à Constituição Federal no que concerne à obediência aos seus princípios, valores e vontades.
Posições Doutrinarias
José Frederico Marques trata de jurisdição voluntária da seguinte forma: “é atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete”.
Acrescenta que, como função, ela tem natureza administrativa, do ponto de vista material, e é ato judiciário, do ponto de vista subjetivo ou orgânico; em relação às suas finalidades, é função preventiva e