jurisdição constitucional
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? (a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos. Questão discursiva:
O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.
Resposta:
Sim, há vicio de inconstitucionalidade formal, haja vista que a Inconstitucionalidade formal, por sua vez, surge quando os procedimentos adotados na elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final possa ser compatível. O nível formal inclui não apenas vícios no procedimento em si, mas também vícios de competência: se uma norma for criada por alguém que a Lei Maior não disse ser competente para tanto, temos aí também uma inconstitucionalidade formal. Uma vez que, a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso I reza que compete privativamente a união legislar sobre leis penais etc.