Jurisdição Aduaneira
Sistemática simplificada de uma operação de Comércio Exterior
1- Contato Inicial com vendedor.
2- Envio de Fatura Pro-forma (Proposta)
3- Aceitação (consentimento contratual).
4- Embarque da mercadoria (entrega ao transportador).
5- Contra-entrega de comprovante de embarque (BL).
6- Entrega ao banco (da praça do vendedor) do BL + Fatura (e outros documentos).
7- Entrega ao banco correspondente (da praça do comprador) dos documentos.
8- Pagamento da Importação (valor da mercadoria).
9- Entrega dos documentos ao comprador (para que possa retirar a mercadoria)
10- Repasse ao banco da praça do vendedor do pagamento.
11- Pagamento da operação ao vendedor (liquidação do débito)
12- Mercadoria chega ao porto de destino
13- Mercadoria entregue ao armazém e fica à espera do comprador.
14- Declaração de Importação + documentos, para liberar a mercadoria.
15- Receita Federal autoriza a entrega da mercadoria
16- Retirada da mercadoria pelo Importador.
Território Aduaneiro. Jurisdição Aduaneira.
Órgãos que intervêm em Comércio Exterior. Siscomex.
O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e abrange:
I - a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
c) a área terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados; e
II - a zona secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:
I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - ser efetuadas operações de