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LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
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LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
A legislação aduaneira brasileira já acumula mais de quarenta anos de tradição. Muitos do s seus institutos jurídicos já estão sedimentados e são utilizados da mesma forma há muitos anos, contrariando assim a opinião de muitos operadores do comércio exterior de que há mudanças freqüentes.
Se estas existem, são para adaptar os institutos consol idados às novas práticas operacionais bem como à crescente informatização dos processos aduaneiros no país.
O Direito Aduaneiro é um ramo autônomo do direito que deriva das práticas, usos e costumes do comércio exterior. O comércio exterior é a sua primei ra condição, isto é, não há direito aduaneiro sem que haja um contrato de compra e venda internacional.
O que torna assim o direito aduaneiro autônomo é a especificidade de suas normas que, não obstante sejam aplicadas pelo poder público e, portanto, ramo do direito administrativo, o fato de serem derivadas da lex mercatoria , o torna particular e exclusivo na formulação e execução d e suas regras.
Da mesma forma, o direito aduaneiro contempla a aplicação da legislação fiscal e tributária, respeitadas sempr e as práticas, usos e costumes do comércio exterior bem como os acordos internacionais firmados pelo país.
No Brasil, o direito aduaneiro sustenta -se no Regulamento Aduaneiro criado pelo Decreto Lei 37/66 e regulado pelo Decreto 4 543/02 o qual contempla t odas as situações e regimes aduaneiros existentes, mas não os detalha.
Na prática, o Regulamento Aduaneiro é um manual da administração aduaneira que, na sua execução, utiliza normas inferiores como instruções normativas e atos declaratórios cuja função é orientar a aplicação do regulamento e detalhá -lo.
Na disciplina Legislação Aduaneira o objetivo é fazer uma leitura sistemática do regulamento
Aduaneiro tendo em vista conhecer o cabedal teórico da prática aduaneira e da sua administração. 3
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