jurido
Pluralidade de pluralismos: breve incursão nas teorias pluralistas do direito - Daniele Comin Martins
N. 06 - Janeiro-Junho/2008
PLURALIDADE DE PLURALISMOS: BREVE INCURSÃO NAS TEORIAS PLURALISTAS DO DIREITO
JURISTIC PLURALITY: BRIEF INCURSION ON THE MAIN PLURALIST THEORIES OF RIGHT
OBS: Este texto é parte integrante do primeiro capítulo de texto da autora: Uma aproximação entre pluralismo jurídico e marxismo. Florianópolis: Dissertação de Mestrado, UFSC, 2003.
Daniele Comin Martins - Professora Efetiva do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), campus de Marechal Cândido Rondon, Advogada, Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), área de concentração em Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito.
E-mail: danielecomin@unioeste.br ou grandecao@yahoo.com
Resumo: Este artigo se propõe a realizar uma breve incursão sobre as principais Teorias Pluralistas do Direito. Para tanto, distribuiu as mesmas por proximidades teóricas, classificando-as como teorias tradicionais e progressistas, em razão daquelas primeiras não conceberem a pluralidade jurídica a partir da autonomia e emancipação dos sujeitos de direito. Neste sentido, as teorias de viés progressista valorizam o caráter democratizante e descentralizador das teses pluralistas aplicadas ao fenômeno jurídico. Seu principal referencial no Brasil está na teoria de Antônio Carlos Wolkmer, para quem o pluralismo jurídico como instância legitima de produção de direitos e resolução de conflitos passa necessariamente pela verificação de algumas categorias: sujeitos coletivos, democracia participativa, necessidades humanas fundamentais, ética concreta da alteridade e racionalidade emancipatória.
Sumário: 1. Introdução; 2. O Pluralismo Jurídico Tradicional; 3. Pluralidade do direito nas perspectivas antropológica e