Efeitos da Falência
A falência é um estado jurído que produz efeitos sobre devedores e credores.A partir da decretação da falência, o falido, de acordo com o artigo 102 da Lei n. 11.101/05, fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial. Tais efeitos perduram até que se verifique o trânsito em julgado da sentença.
Estão sujeitos à falência o empresário individual e a sociedade empresária. Esta pode eleger uma dascinco espécies societárias disciplinadas no Código Civil, quais sejam: sociedade em nome coletivo (N/C), em comandita simples (C/S), por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), anônima (S.A.) e em comandita por ações (C/A). Dependendo da espécie societária adotada, a empresa poderá ter sócios com responsabilidade limitada ou ilimitada, isolada ou cumulativamente.
Ha uma diferença nas responsabilidades entre a sociedade limitada e ilimitada onde na ilimitada os sócios respondem integralmente com seu patrimônio particular, pois estão sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos da massa falida, conforme art 81 da lei 11.101.
Já a saciedade limitada a responsabilidade vai ate o valor do capital subscrito pelo sócioe ainda não integralizado, tal dispositivo encontra-se no art.1052 do código civil.
Efeitos em relação aos credores
Um dos principais efeitos da falência é a criação da massa falida e consequentimente a massa de credores, que cria participação temporal e uniforme de todos no processo de falência. Para garantir tal uniformidade dos efeitos da falência são suspensas todas as execuções e ações individuais dos credores.
Dos efeitos em relação aos contratos
o administrador judicial, que é o responsavel pela massa falida, a princípio deve dar continuidade a todos os contratos da massa falida, mas deve se desobrigar do excessivamentes onerosos cujo os benefícios não lhe seja proporcional.
Neste sentido temos:COELHO (2011, p. 411) oportunamente destaca que como conseqüência da decretação judicial de falência, afastam-se