Retificação de Registro Civil
FULANA BOA ESPERANÇA, brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.º 0000000000 e inscrita no CPF nº 00000000000000, residente e domiciliada na Rua Sobe desce, nº 1223, Bairro, São Paulo, CEP 00000-040, através de seu bastante procurador ao final assinado, conforme os termos do instrumento procuratório em anexo, com endereço à __________________________________, endereço ao qual deverão ser remetidas todas as intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 109 e ss. da Lei nº 6.015/73, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelos fatos e fundamentos de direito que expõe a seguir:
I - DOS FATOS
A requerente é divorciada do marido, conforme autos do processo n.º 0001111-11.2012.8.26.0003, da __ Vara de Família e das Sucessões do foro regional - XXXXXXXX/SP. Feito o divórcio, ela continuou a usar o nome de casada, qual seja: FULANA BOA ESPERANÇA.
Ocorre que logo após o trânsito em julgado do divórcio. A requerente veio a conhecer outra pessoa, onde, começou a se relacionar amorosamente.
Portanto, o nome de casada a incomoda muito, tendo em vista que, há a pretensão de contrair novo matrimônio e a insatisfação é inevitável.
Ora, se a mulher, com o casamento, tem a faculdade de acrescentar aos seus os apelidos da família do marido, vale dizer, de se fazer identificar como pertencente e passar a integrar o núcleo familiar do consorte, é por demais evidente que, com o rompimento do vínculo do casamento com o divórcio, a mulher tenha que deixar de usar o nome da família do ex-marido, à qual não mais integra e com ela, portanto, não tem qualquer identificação ou mantém qualquer vínculo, podendo, inclusive, estabelecer uma nova união matrimonial e fazer acrescer aos seus os apelidos da família do novo marido. A mulher não pode