necessidade de revisão dos status jurídico dos animais
MORAL E JURÍDO DOS ANIMAIS NÃOHUMANOS PARA SUA EFETIVA
PROTEÇÃO LEGAL
Waleska Mendes Cardoso
Gabriel Garmendia da Trindade
Bacharel em Direito pela UFSM,
Especialista em Direito
Socioambiental pela PUCPR,
Mestranda pelo PPGF-UFSM na linha de Ética Normativa e Metaética.
UFSM
Santa Maria
Brasil
waleska.cardoso@gmail.com
Bacharel em Filosofia pela UFSM,
Mestrando pelo PPGF-UFSM na linha de Ética Normativa e Metaética.
Universidade Federal de Santa Maria
Santa Maria
Brasil
garmendia_gabriel@hotmail.com
Constituição Federal
Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(negritou-se)
§1º - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder
Público:
(...)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Lei 9.605/98 – lei dos crimes ambientais Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O que são animais domésticos?
Acórdão n.70039307459
21ª Câmara Cível do TJRS
A ação tem por objeto a condenação do demandado às obrigações de “não submeter as aves de postura ao sistema de criação em baterias de gaiolas, ou a qualquer outro que lhes impeça o exercício de seu comportamento natural, bem como a não realizar debicagem e muda forçada.” (fls. 20).
(...)
Frise-se que a legislação ambiental surgiu para proteger
os