Juridição
1. INTRODUÇÃO
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL
3. A JURISDIÇÃO COMO MANIFESTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO DIREITO
3.1. A FUNÇÃO ESTATAL DE JULGAR
3.2. A ATUAÇÃO JURISDICIONAL SOB TRÊS ASPECTOS: PODER, FUNÇÃO E ATIVIDADE.
3.3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO, JURISDIÇÃO E PROCESSO
3.4. AS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
3.5. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERSUS TUTELA JURISDICIONAL
3.6. OS PRINCÍPIOS E SUA RELAÇÃO COM O ATUAR JURISDICIONAL
3.6.1. JUIZ NATURAL
3.6.2. IMPRORROGABILIDADE
3.6.3. INDISCRICIONALIDADE
4. O PROCESSO VOLUNTÁRIO E SUA NATUREZA JURISDICIONAL
4.1. ASPECTOS QUE DISTINGUEM DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
4.2. CARACTERÍSTICAS E SUA RELAÇÃO COM A ATUAÇÃO DO MAGISTRADO
4.3. CATEGORIAS DE ATOS DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
4.4. O DEBATE ENTRE AS CORRENTES DOUTRINÁRIAS
5. CONCLUSÃO
6. REFERENCIAS
1 INTRODUÇÃO
O Estado democrático de Direito e o seu embasamento contemporâneo traz, em seu bojo, a ideia de pacificação com justiça na seara jurisdicional e, no que concerne ao desempenho de suas funções jurídicas, o Estado disciplina as relações intersubjetivas através de duas ordens de atividades, as quais, a despeito do fato de e serem distintas, estão relacionadas intimamente.
A primeira delas é a legislação, a qual estabelece normas cujo fim é reger as mais variadas relações, atribuindo-lhe o caráter de licitude ou ilicitude, além de conferir direitos, poderes, faculdades e obrigações. Para tanto, são editadas normas de caráter genérico e abstrato, ditadas previamente, sem destinação específica, quer em relação aos sujeitos, quer em relação ao caso concreto a que será submetida a sua aplicação.
A segunda ordem de atividades é a jurisdição. Por meio dela, o Estado busca a realização prática das normas no caso concreto, realizando o que se denomina de subsunção. Neste particular, a jurisdição é considerada uma longa manus da legislação, atuando concretamente na aplicação da norma abstrata.
Chiovenda (apud CINTRA et tal,