fundamentos da juridição
“Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.”
INVESTIDURA
O Estado exerce a jurisdição por seus órgãos constitucionalmente definidos e esse função jurisdicional é exercida por agentes políticos que preencham rigorosos critérios legais (aprovação em concurso de provas e