Home care
Conjunto de normas q regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados, estabelecendo seus recíprocos direitos e obrigações decorrentes dessa atividade.
CONSTUTUIÇÃO FEDERAL
Dispondo sobre os direitos sociais, dentre os quais o trabalho, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a relação do emprego contra a despedida arbitrária ou injusta; o seguro-desemprego; 13º salário; aviso prévio; aposentadoria; férias anuais e outros.
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Admitido ao trabalho é indispensável para o controle da atividade do empregador e dos direitos do trabalhador.
A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL
É obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, mesmo que para o exercício de trabalho por conta própria de atividade profissional remunerada. Nas carteiras de trabalho, além da identificação do empregado com seus dados pessoais, serão feitos os registros de identificação do empregador e anorações relativas ao contrato de trabalho.
REGISTO DE EMPREGADOS
É obrigatório que o empregador mantenha o registro dos empregados que lhe prestam serviços, adotando fichas, inclusive sistema eletrônico observando as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. A empresa que manter o empregado não registrado tomara multa igual a 30 vezes o valor de referencia regional.
DURAÇÃO DO TRABALHO
A duração não deve exceder o limite máximo imposto por lei, sob pena de causar fadiga aos empregados. O repouso deve ser suficiente para a recomposição vegetativa, evitando a queda de produção e alteração na qualidade.
JORNADA,DURAÇÃO E TRABALHO NOTURNO
A duração normal do trabalho para qualquer empregado, em qualquer atividade, não deve ser superior a oito horas diárias. Pode ser acrescentado 2 horas suplementares, mediante ao acordo entre empregados e empregadores. Entre um período de 2 jornadas deverá haver um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. A lei