Juridiquês
CAMPINA GRANDE
MAIO DE 2014
FICHAMENTO: “LINGUAGEM E LÍNGUA”
PETRI, Maria. Manual de Linguagem Jurídica. Ed. Saraiva, 2009. Capítulo 1, p. 1 – 17.
1. CONCEITOS
Dado a complexidade da comunicação humana, segundo a maioria dos estudiosos, não é consensual as definições de “linguagem” e “língua”;
Linguagem, tradicionalmente é entendida como um sistema de sinais empregados pelo homem para expressão e transmissão de suas idéias e pensamentos;
Esse sistema de sinais passou por vários avanços, partindo dos gestos, gritos e olhares, até finalmente chegar à fala;
A linguagem, ora tida como representação do mundo e do pensamento, ora como um código e instrumento de comunicação, é conceituada de maneira mais moderna como atividade, forma de ação, e assim estabelecendo vínculos entre os homens;
Os sistemas de sinais acima citados (gestos, gritos, etc.) desenvolvidos pelo homem, constituem a linguagem natural, enquanto exemplos como o alfabeto dos surdos-mudos, código Morse, são tidos como linguagem artificial;
Esses sistemas de sinais com suas regras de combinação e de acordo com os conjuntos de sinais utilizados, se classificam em vários tipos de linguagem, como a linguagem verbal, identificada como língua;
Quanto à sinonímia entre língua e idioma, há controvérsias nesta consideração. Linguístas consideram idioma sendo a língua com influências de determinada cultura e/ou região;
A língua é dotada de caráter social, uma vez que a vida do homem em sociedade supõe um intercâmbio e uma comunicação que se realizam por meio da língua;
As relações interdependentes em uma sociedade causam um fenômeno de uniformidade/diversidade de uma mesma língua, onde fatores extralinguísticos geográficos, econômicos, políticos, sociológicos e estéticos influenciam em variações lingüísticas;
A grande proliferação dos meios de comunicação de massa, assim como o