Juridiquês
4.6 DIÁLOGO MULTIDISCIPLINAR 4.6.1 Complexidade da linguagem jurídica e possibilidades de simplificação
Daniela Paula Alves Pena
Analista do Ministério Público de Minas Gerais – Revisora Graduada em Tecnologia em Processamento de Dados pelo Unicentro Newton Paiva Graduada em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais Pós-graduada em Língua Portuguesa
linguagem difícil e não pela profundidade de suas idéias, demonstradas de forma clara e objetiva. 3. Direito e linguagem A linguagem, caminho essencial para a efetividade da comunicação humana, constitui um “labirinto de caminhos”.
‘Comecemos por dizer que a linguagem é, ao mesmo tempo, efeito e condição do pensamento’ (Delacroix). É efeito por traduzir com palavras e fixar o pensamento; é condição porque, quanto maior for o conhecimento de palavras, mais claro é o pensamento. (NASCIMENTO, 2009, p. 3).
1. Introdução O presente artigo trata da linguagem jurídica, especificamente da complexidade dos termos existentes nessa linguagem, refletindo sobre sua atual utilização no País, quando a Constituição afirma ser objetivo do Poder Judiciário manter uma maior proximidade com a população, inclusive no que diz respeito às classes menos privilegiadas, desprovidas de maiores recursos, cultura e educação. 2. Necessidade de simplificação Vivemos num Estado Democrático de Direito em que a Constituição elegeu, entre os seus fundamentos, a cidadania: “Art. 1º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; (...)” (BRASIL, 2006, p.13). Para que o indivíduo possa realmente exercer sua cidadania, deve conhecer bem seus direitos e deveres, sendo a ele assegurado o acesso ao Judiciário caso se sinta lesado de alguma forma. As partes envolvidas nos processos judiciais precisam compreender minimamente os argumentos ali existentes, o que indica que a Justiça está cumprindo seu papel social. A existência de uma linguagem correta e clara nos documentos