Julgamento STF Células tronco
Direito
L S V
Texto opinativo do Julgamento do STF sobre ADI da Lei de Biossegurança
Recife
Agosto de 2013
Texto opinativo do Julgamento do STF sobre ADI da Lei de biossegurança
Desde a publicação da lei de Biossegurança (lei n. 11 105), em 2005, que as discursões sobre a utilização das células tronco embrionárias acirraram-se. De acordo com o art. 3°, XI, da lei 11 105, as células tronco embrionárias são “células de embrião que apresentam capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo”. Foi o ex-procurador-geral da república, Claudio Fonteles, que propôs uma ADI (Ação de Inconstitucionalidade) da lei de biossegurança. Ele afirma que o art. 5° desta lei fere a inviolabilidade do direito à vida (arts. 5°, 227°, 230° da constituição) e a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da constituição). O julgamento o corrido no ano de 2008, permitiu o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas e tratamentos terapêuticos, com algumas ressalvas: os embriões utilizados devem ser inviáveis ou devem estar congelados a pelo menos 3 anos, fica vetada a comercialização do material biológico e é também exigida a autorização do casal (art. 5°, I e II, da lei n. 11 105). Dos 11 ministros que julgaram a ADI da lei de biossegurança 6 foram a favor da utilização das células-tronco embrionários para pesquisas cientificas e tratamentos terapêuticos. Os votos do Relator do relator do processo, Ministro Ayres Brito, e da Ministra Ellen Gracie foram os que mais me deixaram satisfeita. O Ministro Ayres Brito, que votou a favor das pesquisas, afirma que o embrião in vitro não apresenta nacionalidade. Ora a constituição no art. 1°, III, fala da dignidade da pessoa humana, mas de acordo com o voto do Ministro a pessoa seria dotada de personalidade, que é um atributo da pessoa humana. Então ele completa que um embrião, enquanto permanecer congelado, sem possibilidade de ser