julgado TJSC
Impetrante
: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotores
: Drs. Eduardo Paladino (Promotor) e outro
Impetrado
: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 20140026928
Interessado
: Serasa Experian S/A
Advogados
: Drs. Sérgio Bermudes (17587RJ) e outros
Relator: Des. Luiz Fernando Boller
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra ato dito ilegal e teratológico, imputado ao
Desembargador Substituto Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2014.002692-8
(disponível
em
acesso nesta data), interposto pela Serasa Experian S/A, concedeu o almejado efeito suspensivo, o que fez nos seguintes termos:
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. Tal pretensão encontra amparo no artigo 527, III c/c art. 558, ambos do CPC, em que o acolhimento pressupõe a existência da relevância da motivação do agravo e o receio de lesão grave e de difícil reparação.
In casu, a análise da questão prejudicial permite concluir estarem presentes tais pressupostos. Isto porque, ainda que o oferecimento do serviço de consulta no
Estado de Santa Catarina esteja suspenso (fl. 7), a liminar concedida teve alcance nacional, conforme antiga disposição do art. 16, da Lei Federal n. 7.347, de
24/7/1985 (Ação Civil Pública) (fls. 218/219), o que revela presente o receio de lesão grave e de difícil reparação.
Com efeito, a Lei Federal n. 11.672/2008, criou a nova figura do processamento dos recursos especiais repetitivos, em que uma quantidade pequena de recursos especiais irá decidir a sorte de toda uma coletividade de litigantes em direitos individuais homogêneos.
De acordo com a redação do art. 543-C do CPC, o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia terá efeitos processuais inegáveis nos recursos especiais retidos na