Julgado 2
RECURSO PROVIDO.
Recurso Inominado
Primeira Turma Recursal Cível
Nº 71004490579 (N° CNJ: 0025395-47.2013.8.21.9000)
Comarca de Ijuí
ILGA IRENA GRESSLER
RECORRENTE
UNIMED NORDESTE RS- SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Marta Borges Ortiz (Presidente) e Dr. Lucas Maltez Kachny.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.
DR. ROBERTO JOSÉ LUDWIG,
Relator.
RELATÓRIO (Oral em Sessão.)
VOTOS
Dr. Roberto José Ludwig (RELATOR)
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a restituir o valor de R$ 119,23.
No caso, a autora seria dependente de plano de saúde de seu esposo, tendo sido beneficiada pelo plano de extensão assistencial, pelo qual, após o óbito do titular do plano teve assegurada a cobertura médico-hospitalar, durante 5 (cinco) anos, sem necessidade do pagamento de mensalidades.
Pretende a autora a continuidade do contrato de plano de saúde firmado pelo seu esposo em 1994, postulando, agora, a titularidade, em virtude do falecimento do beneficiário.
A ré ofereceu à autora a adesão a novo plano, com diferentes coberturas e preços, e, inclusive, novos prazos de carência.
No entanto, inobstante o contrato formal tenha sido firmado, originariamente,