Juizo de admissibilidade- processo penal
• CABIMENTO/ADEQUAÇÃO: o advogado da parte sucumbente interpôs o recurso em sentido estrito, sendo que o recurso correto para o caso é o de apelação, porém como não houve má-fé por parte dele e o prazo de 5 dias do recurso correto foi respeitado, sendo assim pelo principio da fungibilidade o recurso será aceito e recebido como se fosse o adequado. SIM.
• FORMALIDADE: segundo o art. 578 do C. P. P, ele interpôs em forma de petição sendo assim regular e previsto em lei. SIM.
• TEMPESTIVIDADE: o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, e pelo principio da fungibilidade o prazo a ser valido é a do recurso adequado que neste caso é o de apelação e tem o prazo de 5 dias. Sendo assim como a parte foi intimada em audiência que aconteceu dia 5 de abril, em uma sexta-feira, segundo a sumula 310, não será contado o dia de sexta, sábado e nem domingo, somente contar- se – ia o próximo dia útil que neste caso seria na segunda, dia 8 de abril, e como neste dia foi facultado também não é contado. Com isso começa-se a contar o prazo do dia 9 de abril, terça-feira e consecutivamente os dias seguidos. Então assim seria:
|9- Terça |10- Quarta |11- Quinta |12- Sexta |13- Sábado |14- Domingo |15- Segunda |
|1º dia |2º dia |3º dia |4º dia |Próximo dia útil. |Próximo dia útil. |Advogado interpôs o |
| | | | | | |recurso |
Sendo assim dia 15 de abril, o ultimo dia e dentro do prazo para interpor o recurso. SIM
• AUSENTES FATOS IMPEDITIVOS DO RECURSO: não há nenhum fato que impeça a proposição e recebimento do recurso e este será