Alcoolemia e o codigo de transito brasileiro
1. Legislação de Trânsito Brasileira
A origem do Trânsito se perde ao longo do tempo, uma vez que as pessoas sempre se deslocaram de um lugar a outro. Com o desenvolvimento das civilizações, é que se passou a ter uma necessidade de regulamentação para a utilização das vias. Após a Revolução Industrial (1760-1830) com a criação do motor a combustão interna e a fabricação do automóvel, o primeiro carro a chegar ao Brasil foi em 1897, importado da França e pertencendo ao ativista Jose do Patrocínio. Certo dia emprestou seu carro para o poeta Olavo Bilac que no Rio de Janeiro, mas especificamente na Barra da Tijuca provocou o primeiro acidente de trânsito no Brasil, perdendo o controle do veículo, pois não sabia dirigir e colidiu com uma árvore. Diante disso, o Poder Público e o Automóvel Clube do Brasil começaram a se esforçar para tornar o trânsito mais seguro, falando-se em regras de circulação para proteger os pedestres e motoristas¹. Autoridades municipais de São Paulo e Rio de Janeiro com o intuito de disciplinar o trânsito, criaram em 1903 a concessão das primeiras licenças para dirigir, sendo que “em 1906, adotou-se no país o exame obrigatório para habilitar motoristas”. (PONTES, 2009 apud OLIVEIRA, 1986, p. 29)
Desta maneira, surge o primeiro regulamento sobre trânsito no Brasil com o Decreto nº 8.324, de 27 de outubro de 1910, que tratava sobre o serviço de transportes de passageiros ou mercadorias por meio de automóveis, trazendo no direito positivo algumas regras que limitavam os direitos dos “senhores da velocidade”, como foram chamados pela norma os condutores de veículos naquela época, conforme texto original do Departamento Nacional de Trânsito, em seus artigos 21, 22 e 23, dentre outras prescrições:
Art. 21. O motorneiro deve estar constantemente senhor da velocidade de seu veiculo, devendo diminuir a marcha ou mesmo parar o movimento, todas as vezes que o automóvel possa ser causa de acidentes. A velocidade