lei Seca
As estatísticas apontam o transito brasileiro como um dos mais violentos do mundo, com o intuito de amenizar esse fato em 1997 foi publicado a lei 9.503/97 que instituiu o novo código de transito brasileiro, mas com o passar dos anos a sociedade perceber que os “Crimes de trânsito” não estavam diminuindo, por causa da falta de fiscalização e pela deficiência no processo de formação dos motoristas, as estatísticas de acidentes no transito só aumentaram.
A mudança de comportamento no trânsito depende muito da educação do motorista do que de leis severas, porque a questão do beber e dirigir é cultural. No entanto, acreditando na eficácia da lei foi publicada a “Primeira Lei Seca”, mas o que deveria servir para coibir a embriaguez ao volante acabou criando um caminho para a impunidade, considerando que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”, por mais embriagado que o motorista estivesse se ele se negasse a fazer o exame laboratorial ou o teste do bafômetro o crime não seria caracterizado.
Diante de um verdadeiro retrocesso foi necessário à publicação de uma nova lei a lei 12.720/12 a “Segunda Lei Seca”, nela a caracterização da embriaguez ao volante não dependeria apenas da apuração de uma taxa de alcoolemia, poderia ser caracterizada também por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Nesse sentido ainda que existam sinais de que o motorista esteja sobre efeitos de álcool é preciso comprovar capacidade psicomotora alterada e cabe à autoridade comprova-la.
As estatísticas apontam o transito brasileiro como um dos mais violentos do mundo, com o intuito de amenizar esse fato em 1997 foi publicado a lei 9.503/97 que instituiu o novo código de transito brasileiro, mas com o passar dos anos a sociedade perceber que os “Crimes de trânsito” não estavam diminuindo, por causa da falta de fiscalização e pela deficiência no processo de formação dos motoristas, as estatísticas de acidentes no transito só