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Os olhos vermelhos e a sonolência eram apresentados também pela autoridade policial, que obviamente não estava embriagada e sim sofrendo os efeitos da madrugada avançada, tal qual o defendente.Dos 23 itens indicativos de alcoolemia, foram marcados como positivos apenas 4, valor substancialmente ínfimo para caracterizar o estado de embriaguez delimitado pela lei nº 11.705/06. A gravidade da sanção aplicável com fulcro no artigo nº 165 do Código de Trânsito Brasileiro é demasiado contundente para se basear em conjecturas arbitrárias sem qualquer respaldo técnico. Ainda segundo o Auto, o condutor não apresentava agressividade, ironia, arrogância ou exaltação. Não se mostrou falante ou disperso. Sabia exatamente onde estava e que horas eram. Lembrava dos atos cometidos e não apresentava fala alterada. Seu equilíbrio e sua capacidade motora e verbal eram perfeitas.
O artigo 277 do Código de Transito Brasileiro afirma categoricamente que, caso não seja efetuada a averiguação do teor alcoólico por intermédio do bafômetro, a mesma deverá ser realizada por "exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)."
Reiteramos, "por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN". Ao questionar o policial que o abordou acerca do significado preciso do item "desordem nas vestes", o autor foi informado que a mesma era caracterizada pelo fato da "camisa estar para fora da
Os olhos vermelhos e a sonolência eram apresentados também pela autoridade policial, que obviamente não estava embriagada e sim sofrendo os efeitos da madrugada avançada, tal qual o defendente.
Dos 23 itens indicativos de alcoolemia, foram marcados como positivos apenas 4, valor substancialmente ínfimo para caracterizar o estado de embriaguez delimitado pela lei nº 11.705/06. A gravidade da sanção aplicável com fulcro no artigo nº 165 do