Teoria Geral dos Recursos Processo Penal
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Muriah Alves Santos
Prof. Gustavo Bezerra de Alencar
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Faculdade São Luis
Curso de Direito - Turma (DT7VO) - Disciplina Processo Penal III
2012
RESUMO Trata-se de um trabalho cujo objetivo é mostrar as principais características da teoria geral dos recursos, quais sejam: seus princípios, seus efeitos e seu juízo de admissibilidade; para termos uma aplicação correta no caso concreto. Trabalho esse onde foi tratado desde a simples conceituação da palavra recurso, até as principais peculiaridades dos recursos dentro do Processo Penal, tudo isso com o objetivo de tornar didático um assunto tão importante, como os recursos, que são assegurados pela Constituição Federal de 1988.
Palavras-Chave: Recurso; Processo Penal; Princípios; Efeitos e Juízo de Admissibilidade.
1. INTRODUÇÃO O objeto desse trabalho é mostrar a relevância dos recursos dentro do Processo Penal, através de suas principais características quais sejam: seus princípios, efeitos, juízo de admissibilidade e entre outras características que serão mostradas e explicadas durante o desenvolvimento do trabalho.
De início é importante darmos definições sobre o recurso; segundo a professora Ada Pellegrini recurso é o “meio voluntário de impugnação das decisões, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, apto a propiciar a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão”. Seus fundamentos estão calcados na falibilidade do julgador, no inconformismo diante da sucumbência e na necessidade psicológica de quem foi vencido na demanda. Paulo Rangel, ilustre membro do parquet do Estado do Rio de Janeiro, conceitua recursos como sendo “um remédio jurídico, com assento constitucional, visando ao reexame de uma decisão por um órgão superior ou pelo próprio