Teoria geral dos recursos no processo penal
*Graduanda 7º Período do curso de Direito .
Sendo assim, é necessário estratificar os seguintes aspectos relevante ao tema abordado. Tais são: a) o recurso é uma providência voluntária, razão pela qual não tem natureza de reexame necessário de determinadas decisões pelo tribunal, conforme o artigo 574, Código de Processo Penal; b) o recurso deve ser admitido na mesma relação jurídica processual, o que o retira da condição de ação autônoma de impugnação, como o habeas corpus, o mandado de segurança e a revisão criminal.; c) o recurso é um desdobramento ou continuidade da relação iniciada em primeiro grau; e d) a finalidade recursal é invalidação, a integração, o esclarecimento ou a reforma da decisão impugnada, sendo o recurso providência de índole potestativa.
1.2 – Natureza Jurídica dos Recursos
Discorrer sobre a natureza jurídica de um instituto é revelar o seu conteúdo, sua diferença ontológica, ou seja, é o conhecimento do daquilo que o faz ser o que é, a sua essência. Portanto, há correntes doutrinárias que explicam, sob a sua ótica, a natureza recursal. A primeira corrente, considerada majoritária, entende que a essência jurídica dos recursos encontra-se no desdobramento da relação jurídico-processual originária, constituindo-se uma nova etapa