teoria geral dos recursos processo penal
NO PROCESSO PENAL
ANTAGONISMO DO SISTEMA RECURSAL
A existência de um número grande de recursos retarda a estabilidade da decisão, comprometendo-se a paz social necessária que adviria da conclusão definitiva do processo;
Ao ser permitido a possibilidade do reexame das decisões, aumenta-se a probabilidade de que a decisão seja a melhor;
CONCEITOS:
A palavra recurso deriva do latim - Recursus - que significa retrocesso, do verbo recurro - de voltar, retornar, retroceder;
recurso é o pedido de nova decisão judicial, com alteração de decisão anterior, previsto em lei, dirigida, em regra, a outro órgão jurisdicional, dentro do mesmo processo.(Vicente Greco);
Recurso é o pedido de reexame de uma decisão judicial, para que seja promovida a reforma ou modificação, ou apenas a invalidação da sentença proferida. São previstos em lei, dirigidos ao mesmo órgão hierarquicamente superior, dentro do mesmo processo.
Recurso é o reexame de uma decisão.(Fernando da Costa Tourinho Filho).
PORQUE EXISTEM OS RECURSOS? - FUNDAMENTOS GERAIS NECESSIDADE PSICOLÓGICA: Insatisfação do vencido diante de uma decisão contrária.
FALIBILIDADE HUMANA: Não se pode ter em absoluta regra de que nunca haverá um erro do órgão jurisdicional. Se houver uma falha, poderá ser corrigida. COMBATE AO ARBÍTRIO: Que poderia existir se a decisão do órgão jurisdicional nunca fosse modificada. O recurso existe, também, para tentar coibir o raciocínio arbitrário do julgadores.
Obs: Esses fundamentos se coadunam no principio do DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO .
FUNDAMENTO JURÍDICO DO RECURSO - O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A base está no direito de poder recorrer, ou seja, de que as decisões possam submeterse a reexames sucessivos viáveis, visando adquirir uma melhor decisão possível ao caso. - como regra, o recurso exige dualidade de jurisdições, uma inferior (da qual se recorre) e outra superior (para a qual se recorre).
OBS: às vezes o