trabalho de processo OENAL

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1. Introdução Numa decisão tomada em juízo é comum uma das partes sentir-se incorformada ou prejudicada, por isso, ela procura meios para que tal decisão seja revista, reexaminada. Com o intuito de atender a essa pretensão é que existem os recursos, estes constituem no direito público subjetivo de se pedir o reexame de uam decisão. É por meios dos recursos que se permite que certa questão que já foi apreciada seja novamente conhecida e a respeito dela seja proferida nova decisão. Sabe-se que existe a possibilidade de haver erro do julgador, assim, o recurso permite o reexame da matéria, como regra por um orgão superior, a exemplo da apelação. Contudo, existe recursos como os embargos de declaração que serão apreciados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão.

2. Princípios que regem os recursos

2.1 Voluntariedade O princípio da voluntariedade é a regra, contudo, o Código de Processo Penal (doravante CPP) prevê o recurso de ofício da sentença concessiva de habeas corpus; da sentença que absolve sumariamente o réu; da sentença de absolvição ou a deliberação que arquiva os autos do inquérito policial nos crimes contra a economia popular e saúde pública; da decisão que concede a reabiliação criminal; do indeferimento liminar pelo relator, no tribunal, da ação de revisão criminal, quando não estiver suficientemente instruído.

2.2 Taxatividade Os recursos dependem de previsão legal, por isso, o rol de recursos é taxativo (numerous clausus), o que não impede, contudo, a utilização da analogia para ampliação das hipóteses de recursos para casos não previstos em lei.

2.3 Unirrecorribilidade Em regra, cada espécie de decisão judicial comporta um único recurso, sendo ônus da parte escolher o recurso adequado para que haja seu reexame.

2.4 Fungibilidade De acordo com o artigo 579 do CPP, por esse princípio é possível o conhecimento de recurso erroneamente interposto, tendo que não tenha haido má-fé. Assim, não havendo erro grosseiro nem má-fé e

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