Juizo de admissibilidade dos recursos
O recurso é uma demanda. Como toda demanda, o recurso se submete a um juízo de admissibilidade e a um juízo de mérito. O juízo de admissibilidade de um recurso é o juízo sobre a validade do procedimento. É um juízo que o magistrado faz para verificar se ele poderá examinar o pedido. Já o juízo de mérito é o juízo sobre o pedido, para saber se ele será acolhido ou rejeitado. É claro que o juízo de mérito pode ser feito depois de ter superado a admissibilidade.
No juízo de admissibilidade, o órgão jurisdicional “conhece” ou “não conhece”. Se ele conhece, é porque o juízo é positivo. Se ele não conhece, é porque o juízo é negativo. Não conhecer o recurso é não admiti-lo. Recurso inadmissível é recurso cujo mérito sequer foi examinado, porque se entendeu que o recurso não preenchia requisitos para isso. Atenção: admitir e conhecer. Não admitir é não conhecer o recurso. Já no juízo de mérito se fala em “dar provimento” ou “negar provimento”. Um recurso pode ser conhecido e provido, ou conhecido e não provido. Um recurso não pode ser não conhecido e negado o seu provimento. Agora, um recurso conhecido pode ter seu mérito provido ou improvido.
Distinção “órgão o quo” e “órgão ad quem”. A quo é o juízo de origem, que proferiu a decisão recorrida. Ad quem é o juízo de destino, para onde vai o recurso, que vai examiná-lo.
Observações:
- no direito brasileiro vigora a regra de que o recurso deve ser interposto no órgão a quo, no órgão que proferiu a decisão recorrida. Será o juízo que primeiro receberá o recurso. E por conta disso, a admissibilidade de um recurso passa por no mínimo dois exames, um primeiro exame feito pelo a quo e um segundo exame feito pelo ad quem. Se o a quo não conhece do recurso sempre caberá recurso dessa decisão para que a última palavra seja do ad quem. Mas há exceções: há recursos que são interpostos diretamente no ad quem. Então se o recurso é interposto diretamente no ad quem, não haverá um