Juízo de Admissibilidade Extrínseco e Classificação dos Recursos
1 Juízo de admissibilidade.
Intrínsecos
Extrínsecos
Legitimidade
Tempestividade
Interesse
Preparo
Cabimento
Regularidade formal
Inexistência de fato extintivo
Através do juízo de admissibilidade verifica-se se estão ou não presentes as condições (pressupostos) indispensáveis para a apreciação do mérito do recurso e assim este possa produzir seus efeitos.
Os pressupostos de admissibilidade devem estar presentes para que se produza o efeito de propiciar o exame pelo tribunal da matéria impugnada. Há pressupostos gerais e específicos para cada recurso. Todo provimento judicial, desde o mais simples e singelo, importa invariavelmente numa dupla investigação de sua pertinência e legitimidade. Assim, também nos recursos haverá sempre a necessidade de uma investigação prévia, destinada a averiguar se o recurso é possível, numa dada hipótese, e se aquele que o interpôs observou e cumpriu todos os requisitos exigidos por lei para que tal inconformidade merecesse o reexame. Os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento são objetos do juízo de admissibilidade. Tais requisitos, nem sempre coincidem com os do pleno exercício da atividade judicial de primeiro grau. De um lado, compreensivelmente mais rigorosa, quando se trata de provocar novo julgamento, a lei estabelece condições específicas para esse funcionamento suplementar da máquina judiciária. De outro, num sistema como o nosso, não raro o objeto do recurso consubstancia questão resolvida na instância inferior, como preliminar ao juízo de mérito, e relativa, exatamente à presença ou ausência de um pressuposto processual ou de uma condição da ação.
O juízo de admissibilidade geralmente será exercido em mais de uma oportunidade. O primeiro juízo, como regra geral, será feito pela autoridade judiciária contra cujo ato se recorre,