JUIZADO ESPECIAL
FULANA, brasileira, união estável, professora, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº , Bairro L, em Boa Vista/RR – CEP 69.309-007, vem, respeitosamente, por seus advogados constituídos (procuração anexa), perante Vossa Excelência, consubstanciado nos imperativos legais dispostos na Lei 9.099/95 e Lei 8.078/90, mover a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17192451/0001-70, situada na Al. Pedro Calil, nº. 43, Bairro Vila das Acacias, Cep: 08.557-105, em POA – SP, o que faz nos termos articulados a seguir.
I – PRELIMINARMENTE
1.1 - JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer, desde já, que lhe seja deferida os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, caso este processo venha a tramitar em esfera recursal, por não poder arcar com as eventuais custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, nos termo da Lei 1.060/50, em seu artigo 4º.
1.2 - APLICAÇÃO DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Faz-se necessário constar que o presente processo deve ser analisado sobre o prisma do Código de Defesa do Consumidor, vez que estamos diante de relação de consumo, estando todos os seus requisitos atendidos. Para que não restem dúvidas quanto à aplicabilidade do CDC, vejamos o disposto no artigo 2º e 3º da Lei 8.078/90, in verbis:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (Destaquei)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,