Juizado especial civel
CARLOS ANTÔNIO COELHO CORRÊA, brasileiro, casado, representante comercial, portador do documento de identidade n° 00.000.000-0, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.00-00, residente e domiciliado na Av. Presidente Costa e Silva, n° 23, casa 02, Centro, Nova Friburgo/RJ, vem, por seu procurador FREDERICO OLIVEIRA CORRÊA, inscrito na OAB/RJ sob o n° 000.000, com escritório profissional na Praça Marcílio Dias, n° 19, sala 401, Centro, Nona Friburgo/RJ, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, em face de FABIANA SANTOS OLIVEIRA CORRÊA, brasileira, casada, professora, portadora do documento de identidade n° 00.000.000-0, e inscrita no CPF sob o n° 000.000.00-00, residente e domiciliada na Av. Presidente Costa e Silva, n° 23, casa 02, Centro, Nova Friburgo/RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS:
Na data de 03 de Setembro de 2012, por volta das 14:30, o ora requerente trafegava com seu veículo marca Fiat, modelo Pálio, de cor vinho, placa KQQ0321, pela Av. Governador Roberto Silveira, nesta Cidade, quando ao atravessar o cruzamento da referida avenida com a Rua Padre Luís Yabar, foi violentamente abalroada pelo veículo marca Fiat, modelo Uno, de cor branca, placa DRT0989, de propriedade do requerido e, segundo o qual, conduzia em alta velocidade sem a mínima prudência, que não obedecendo a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência, ocasionando desta forma, danos de elevado custo ao requerente. II – DO DIREITO:
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à imprudência do requerido, tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de Transito no art. 175, I, VII, XXIII e art. 181, XVI:
“Art. 175 – É dever de todo condutor de veículo:
I – Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito;
VII – obedecer a